A sigla ESG, em inglês, significa Environmental, Social and Governance, que traduzindo para o português, seria: Ambiental, Social e Governança. Estes são os parâmetros utilizados atualmente para medir as práticas ambientais, sociais e de governança corporativa de uma empresa. O termo foi cunhado em 2004 em uma publicação do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial, chamada Who Cares Wins.
O ESG pode ser definido como um conjunto de boas práticas e é empregado para dizer o quanto uma empresa está empenhada em minimizar impactos no meio ambiente e construir um mundo mais justo e responsável para todos. Uma empresa que está em conformidade com práticas ESG entende quais são seus impactos negativos e positivos na sociedade e consegue agir sobre eles.
No mundo atual, no qual as empresas são acompanhadas de perto pelos seus diversos stakeholders, ESG é a indicação de solidez, custos mais baixos, melhor reputação e maior resiliência em meio às incertezas e vulnerabilidades. Além disso, os critérios ESG estão totalmente relacionados aos ODS, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que reúnem os grandes desafios e vulnerabilidades da sociedade como um todo. No Brasil, a relação dos ODS com os negócios está presente nas grandes empresas.
Refere-se às práticas da empresa ou entidade voltadas ao meio ambiente. Entram aqui temas como aquecimento global; emissão de gases poluentes, como o carbono e metano; poluição do ar e da água; desmatamento; gestão de resíduos; eficiência energética; biodiversidade; entre outros.
Relaciona-se à responsabilidade social e ao impacto das empresas e entidades em prol da comunidade e sociedade. Majoritariamente, se refere a temas como respeito aos direitos humanos e às leis trabalhistas; segurança no trabalho; salário justo; diversidade de gênero, raça, etnia, credo etc.; proteção de dados e privacidade; satisfação dos clientes.
Está ligado às políticas, processos, estratégias e orientações de administração das empresas e entidades. Entram no tema, por exemplo, conduta corporativa; composição do conselho e sua independência; práticas anticorrupção; existência de canais de denúncias sobre casos de discriminação, assédio e corrupção; auditorias internas e externas; respeito aos direitos de consumidores, fornecedores e investidores; transparência de dados; remuneração dos executivos; entre outros. Orienta, fiscaliza e reporta as práticas sustentáveis (ou não).
Refere-se às práticas da empresa ou entidade voltadas ao meio ambiente. Entram aqui temas como aquecimento global; emissão de gases poluentes, como o carbono e metano; poluição do ar e da água; desmatamento; gestão de resíduos; eficiência energética; biodiversidade; entre outros.
Relaciona-se à responsabilidade social e ao impacto das empresas e entidades em prol da comunidade e sociedade. Majoritariamente, se refere a temas como respeito aos direitos humanos e às leis trabalhistas; segurança no trabalho; salário justo; diversidade de gênero, raça, etnia, credo etc.; proteção de dados e privacidade; satisfação dos clientes.
Está ligado às políticas, processos, estratégias e orientações de administração das empresas e entidades. Entram no tema, por exemplo, conduta corporativa; composição do conselho e sua independência; práticas anticorrupção; existência de canais de denúncias sobre casos de discriminação, assédio e corrupção; auditorias internas e externas; respeito aos direitos de consumidores, fornecedores e investidores; transparência de dados; remuneração dos executivos; entre outros. Orienta, fiscaliza e reporta as práticas sustentáveis (ou não).
Os 10 princípios
O Pacto Global advoga dez Princípios Universais, derivados da Declaração Universal de Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.
As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e
Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.
As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
A abolição efetiva do trabalho infantil; e
Eliminar a discriminação no emprego.
As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
Desenvolver iniciativa para promover maior responsabilidade ambiental; e
Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
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